Estatutos

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Foro

Artigo 1

A Associação será parte da Harvest World Network, com sede no Texas, EUA e terá a denominação de “Rede de Ministérios Colheita Internacional”, reconhecida nestes estatutos apenas por “Rede Colheita”.

Parágrafo Único. A Associação adota como suas as disposições estatutárias da Harvest World Network, desde que não conflitem com o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 2

A Associação terá sede e foro na cidade de Cascavel, Paraná, com endereço na Avenida Assunção, 560, Alto Alegre, CEP 85806-070.

Capítulo II – Da Finalidade e Objetivos

Artigo 3

A Associação é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, filantrópico, educacional, missionário, sem fins lucrativos, de utilidade pública, de duração indeterminada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 4

A Associação tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à cultura, educação, espiritualidade cristã, bem como aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a implantação bem como a recuperação de obras para estes fins, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 5

A missão da “Rede Colheita” é independente, indenominacional, autônoma, sem compromisso com correntes ideológicas adversas, quer sejam elas de caráter religioso, politico ou filosófico.

Artigo 6

A “Rede Colheita” é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Capítulo III – Do Capital Social e Patrimônio

Artigo 7

Constitui-se o patrimônio de:

§ 1º – Mensalidades dos associados;

§ 2º – Doações:

  1. Em dinheiro;
  2. Em equipamentos;
  3. Em veículos;
  4. Em imóveis;
  5. Outros bens;
    1. O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela “Rede Colheita” através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

§ 3º – Legados

  1. A Associação se reserva no direito de rejeitar quaisquer doações e legados cuja origem ou finalidade venham a colidir com seus princípios ou aquelas em que o doador não possuir capacidade civil para o ato.

§ 4º – Contribuição de Mantenedores. São considerados mantenedores aqueles que contribuam, sob qualquer forma, regularmente para a manutenção da obra da “Rede Colheita”. Os mantenedores receberão material informativo da “Rede Colheita”, notadamente o movimento financeiro.

Artigo 8

A “Rede Colheita” terá duração por tempo indeterminado, enquanto preencher suas finalidades.

§ 1º – Em caso da dissolução da Associação, todo o seu patrimônio, depois de saldados todos os compromissos financeiros e de dissolução, revertará em benefício da entidade indicada pelo Concílio Internacional.

Capítulo V – Dos Associados (Deveres, Direitos e Atribuições)

Artigo 9

Os Associados, que não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos da Associação denominada “Rede Colheita”, em qualquer situação, quer na insolvência, quer nos eventuais atrasos no pagamento de compromissos, sejam eles de que natureza forem, são dividos nas seguintes categorias:

§ 1º – Efetivos. São considerados efetivos os associados que:

  1. Sejam referidos e votados pela Assembléia Geral Anual para esta categoria;
  2. Dediquem suas atividades à “Rede Colheita”, nos termos regimentais;
  3. Mantenham os mesmos princípios especificados neste Estatuto;
  4. Satisfaçam o nível de envolvimento ministerial e financeiro descrito no Regimento Interno.
    1. São direitos dos associados efetivos:
      1. Compor a Assembléia Geral;
      2. Exercerem o direito de voto;
      3. Exercerem o direito de serem votados.

§ 2º – Colaboradores. São considerados Colaboradores os associados que:

  1. Mantenham os mesmos princípios já especificados neste Estatuto;
  2. Que dediquem suas atividades à “Rede Colheita”, mas ainda não estejam engajados na obra de forma a ingressarem no quadro dos Efetivos.
    1. São direitos dos associados Colaboradores:
      1. Participarem das equipes de trabalho dos Efetivos quando solicitados;
      2. Ingressarem na categoria de Efetivos quando preencherem os requisitos mencionados na letra “a” e “b” do inciso “I” deste Artigo;
      3. Compor a Assembléia Geral;
      4. Exercerem o direito de voto sem contudo serem votados.

§ 3º – Fundadores. São considerados Fundadores os associados que:

  1. Estiveram presentes na primeira Assembléia, comprovada pela assinatura na ata da sessão;
  2. Mantenham os mesmos princípios já especificados neste Estatuto.
    1. São direitos dos associados Fundadores:
      1. Assinar a ata de fundação;
      2. Participar das Assembléias com direito ao exercício do voto;
      3. Ingressar na categoria de Efetivos quando preencherem os requisites mencionados na letra “a” e “b” do inciso “I” deste Artigo.

§ 4º – Beneméritos. São considerados Beneméritos:

  1. Pessoas idôneas que prestem serviços à instituição e sejam indicados pela Diretoria;
    1. É direito do Benemérito participar das Assembléias e nelas votar, sem contudo ter direito a ser votado. Mantenedores
       

Capítulo VI – Da Organização

Artigo 10

A “Rede Colheita” compreende os seguintes organismos:

  1. Concílio Internacional;
  2. Assembleia Geral;
  3. Conselho Deliberativo;
  4. Conselho Fiscal;
  5. Diretoria Executiva.

Artigo 11

O Concílio Internacional é composto dos Fundadores da Harvest World Network, com sede no Texas, EUA e de um membro de cada Conselho Deliberativo de cada país onde a Rede Colheita se fizer presente, indicados pelas respectivas Assembléias Gerais.

Artigo 12

Compete Concílio Internacional:

§ 1º – Nomear os membros do Conselho Deliberativo dentre os associados efetivos e suas respectivas funções;

§ 2º – Decidir sobre a extinção da “Rede Colheita” e destinação dos bens que compõem o patrimônio, mediante proposta da Assembléia Geral, exigindo para tal votação unânime.

Capítulo  VIII  – Da Assembléia Geral

Artigo 13

A Assembléia geral é constituída pelos associados das categorias Efetivo, Colaborador, Fundador e Benemérito.

Artigo 14

A Assembléia Geral sera presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o qual será substituído pelo Vice-Presidente e sucessivamente pelo Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

Artigo 15

Compete à Assembléia Geral Ordinária:

§ 1º – Reunir-se uma vez por ano;

§ 2º – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

§ 3º – Aprovar o orçamento anual da Associação;

§ 4º – Apreciar as contas da diretoria;

§ 5º – Examinar e discutir o balanço anual;

§ 6º – Aprovar o primeiro Regimento Interno da Associação;

§ 7º – Deliberar sobre a exclusão dos associados, mediante parecer prévio do Conselho Deliberativo;

§ 8º – Destituir os administradores;

§ 9º – Alterar o estatuto.

Artigo 16

Considera-se constituída Assembléia Geral quando convocada:

§ 1º – Com 30 (trinta) dias de antecedência por edital publicado na página da “Rede Colheita” na internet, no endereço www.colheira.net, com 2/3 (dois terços) de associados presentes em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação, para as Assembléias Gerais Ordinárias.

§ 2º – Quando convocada por 1/3 (um terço) dos associados, os quais encaminharão memorial com assinaturas ao Presidente que não poderá negar tal convocação.

Capítulo IX – Do Conselho Deliberativo

Artigo 17

O Conselho Deliberativo será escolhido e nomeado pelo Concílio Internacional, escolhidos dentre os associados das categorias com direito a serem votados na Assembleia Geral da “Rede Colheita”, com competência para:

§ 1º – Convocar a Assembléia Geral ordinária ou extraordinária;

§ 2º – Deliberar sobre a destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

§ 3º – Deliberar sobre as propostas de modificação do Estatuto e do Regimento Interno com a aprovação do Concílio Internacional;

§ 4º – Decidir sobre casos omissos nestes estatutos.

Capítulo X – Do Conselho Fiscal

Artigo 18

O Conselho Fiscal sera eleito na forma prevista nestes estatutos e sera constituído por 3 (três) sócios da categoria Efetivo; concomitantemente serão eleitos 3 (três) suplentes, pertencentes à mesma categoria.

Artigo 19

Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva e sobre qualquer outro assunto que lhe forem solicitados pela Assembléia geral.

Parágrafo Único – Havendo ausência de um ou mais membros do Conselho Fiscal, estes serão substituídos pelos Suplentes.

Capítulo XI – Da Diretoria Executiva

Artigo 20

A Diretoria Executiva compõe-se de:

  1. Um Presidente
  2. Um Vice-Presidente
  3. Um Primeiro Secretário
  4. Um Segundo Secretário
  5. Um Primeiro Tesoureiro
  6. Um Segundo Tesoureiro.

Artigo 21

Compete à Diretoria Executiva:

§ 1º – Fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

§ 2º – Administrar de forma permanente a Associação;

§ 3º – Organizar e submeter à apreciação da assembléia Geral os relatórios e balanços financeiros,bem como o orçamento anual da Associação;

§ 4º – Exercer dentro dos limites estatutários todas as tarefas administrativas de sua competência, por mais especiais que sejam.

Artigo 22

A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, em pessoa ou via internet, uma vez por mês, e extraordinariamente todas as vezes que houver necessidade.

Artigo 23

A Diretoria terá mandato de 4 (quatro) anos.

Capítulo XII – Da Presidência

Compete à Presidência:

§ 1º – Superintender, administrar a Associação, fiscalizando as disposições destes estatutos no seu cumprimento por toda a máquina administrativa;

§ 2º – Representar a Associação ativamente, em juízo e for a dele, podendo nomear prepostos e procuradores;

§ 3º – Admitir e demitir funcionários;

§ 4º – Apresentar à Assembléia geral os relatórios e balanço;

§ 5º – Juntamente com o tesoureiro assinar todos os documentos financeiros e bancários;

§ 6º – Rubricar os livros da Associação, podendo delegar tal responsabilidade ao Primeiro Secretário;

§ 7º – Expedir portarias, atos, delegações de competência dentro dos princípios estatutários;

§ 8º – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

§ 9º – Assinar as atas, juntamente com o Secretário que as redigiu;

§ 10º – Assinar balanços, juntamente com o contador. 

Capítulo XIII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 25

A “Rede Colheita” não remunera os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 26

A “Rede Colheita” poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 27

A exclusão de membros de qualquer uma das categorias que compõe o quadro de associados da “Rede Colheita” será deliberada pelo quorum de pelo menos metade dos membros da assembleia geral, a qual submeterá ao Conselho Deliberativo ao qual caberá a decisão final.

Artigo 28

Qualquer modificação no presente estatuto será deliberada e proposta pela Assembléia Geral ao Conselho Deliberativo, o qual, depois de analisar a proposta, encaminhará ao Concílio Internacional ao qual caberá a decisão final sobre o assunto.

Artigo 29

O presente Estatuto estrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Constituída para a criação da “Rede Colheita”, revogadas todas as disposições em contrário.

Subaúma, BA, 15 de abril de 2010.