A Associação será parte da Harvest World Network, com sede no Texas, EUA e terá a denominação de “Rede de Ministérios Colheita Internacional”, reconhecida nestes estatutos apenas por “Rede Colheita”.
Parágrafo Único. A Associação adota como suas as disposições estatutárias da Harvest World Network, desde que não conflitem com o ordenamento jurídico brasileiro.
A Associação terá sede e foro na cidade de Cascavel, Paraná, com endereço na Avenida Assunção, 560, Alto Alegre, CEP 85806-070.
A Associação é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, filantrópico, educacional, missionário, sem fins lucrativos, de utilidade pública, de duração indeterminada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
A Associação tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à cultura, educação, espiritualidade cristã, bem como aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a implantação bem como a recuperação de obras para estes fins, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
A missão da “Rede Colheita” é independente, indenominacional, autônoma, sem compromisso com correntes ideológicas adversas, quer sejam elas de caráter religioso, politico ou filosófico.
A “Rede Colheita” é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Constitui-se o patrimônio de:
§ 1º – Mensalidades dos associados;
§ 2º – Doações:
§ 3º – Legados
§ 4º – Contribuição de Mantenedores. São considerados mantenedores aqueles que contribuam, sob qualquer forma, regularmente para a manutenção da obra da “Rede Colheita”. Os mantenedores receberão material informativo da “Rede Colheita”, notadamente o movimento financeiro.
A “Rede Colheita” terá duração por tempo indeterminado, enquanto preencher suas finalidades.
§ 1º – Em caso da dissolução da Associação, todo o seu patrimônio, depois de saldados todos os compromissos financeiros e de dissolução, revertará em benefício da entidade indicada pelo Concílio Internacional.
Os Associados, que não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos da Associação denominada “Rede Colheita”, em qualquer situação, quer na insolvência, quer nos eventuais atrasos no pagamento de compromissos, sejam eles de que natureza forem, são dividos nas seguintes categorias:
§ 1º – Efetivos. São considerados efetivos os associados que:
§ 2º – Colaboradores. São considerados Colaboradores os associados que:
§ 3º – Fundadores. São considerados Fundadores os associados que:
§ 4º – Beneméritos. São considerados Beneméritos:
A “Rede Colheita” compreende os seguintes organismos:
O Concílio Internacional é composto dos Fundadores da Harvest World Network, com sede no Texas, EUA e de um membro de cada Conselho Deliberativo de cada país onde a Rede Colheita se fizer presente, indicados pelas respectivas Assembléias Gerais.
Compete Concílio Internacional:
§ 1º – Nomear os membros do Conselho Deliberativo dentre os associados efetivos e suas respectivas funções;
§ 2º – Decidir sobre a extinção da “Rede Colheita” e destinação dos bens que compõem o patrimônio, mediante proposta da Assembléia Geral, exigindo para tal votação unânime.
A Assembléia geral é constituída pelos associados das categorias Efetivo, Colaborador, Fundador e Benemérito.
A Assembléia Geral sera presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o qual será substituído pelo Vice-Presidente e sucessivamente pelo Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Compete à Assembléia Geral Ordinária:
§ 1º – Reunir-se uma vez por ano;
§ 2º – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
§ 3º – Aprovar o orçamento anual da Associação;
§ 4º – Apreciar as contas da diretoria;
§ 5º – Examinar e discutir o balanço anual;
§ 6º – Aprovar o primeiro Regimento Interno da Associação;
§ 7º – Deliberar sobre a exclusão dos associados, mediante parecer prévio do Conselho Deliberativo;
§ 8º – Destituir os administradores;
§ 9º – Alterar o estatuto.
Considera-se constituída Assembléia Geral quando convocada:
§ 1º – Com 30 (trinta) dias de antecedência por edital publicado na página da “Rede Colheita” na internet, no endereço www.colheira.net, com 2/3 (dois terços) de associados presentes em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação, para as Assembléias Gerais Ordinárias.
§ 2º – Quando convocada por 1/3 (um terço) dos associados, os quais encaminharão memorial com assinaturas ao Presidente que não poderá negar tal convocação.
O Conselho Deliberativo será escolhido e nomeado pelo Concílio Internacional, escolhidos dentre os associados das categorias com direito a serem votados na Assembleia Geral da “Rede Colheita”, com competência para:
§ 1º – Convocar a Assembléia Geral ordinária ou extraordinária;
§ 2º – Deliberar sobre a destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
§ 3º – Deliberar sobre as propostas de modificação do Estatuto e do Regimento Interno com a aprovação do Concílio Internacional;
§ 4º – Decidir sobre casos omissos nestes estatutos.
O Conselho Fiscal sera eleito na forma prevista nestes estatutos e sera constituído por 3 (três) sócios da categoria Efetivo; concomitantemente serão eleitos 3 (três) suplentes, pertencentes à mesma categoria.
Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva e sobre qualquer outro assunto que lhe forem solicitados pela Assembléia geral.
Parágrafo Único – Havendo ausência de um ou mais membros do Conselho Fiscal, estes serão substituídos pelos Suplentes.
A Diretoria Executiva compõe-se de:
Compete à Diretoria Executiva:
§ 1º – Fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
§ 2º – Administrar de forma permanente a Associação;
§ 3º – Organizar e submeter à apreciação da assembléia Geral os relatórios e balanços financeiros,bem como o orçamento anual da Associação;
§ 4º – Exercer dentro dos limites estatutários todas as tarefas administrativas de sua competência, por mais especiais que sejam.
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, em pessoa ou via internet, uma vez por mês, e extraordinariamente todas as vezes que houver necessidade.
A Diretoria terá mandato de 4 (quatro) anos.
Compete à Presidência:
§ 1º – Superintender, administrar a Associação, fiscalizando as disposições destes estatutos no seu cumprimento por toda a máquina administrativa;
§ 2º – Representar a Associação ativamente, em juízo e for a dele, podendo nomear prepostos e procuradores;
§ 3º – Admitir e demitir funcionários;
§ 4º – Apresentar à Assembléia geral os relatórios e balanço;
§ 5º – Juntamente com o tesoureiro assinar todos os documentos financeiros e bancários;
§ 6º – Rubricar os livros da Associação, podendo delegar tal responsabilidade ao Primeiro Secretário;
§ 7º – Expedir portarias, atos, delegações de competência dentro dos princípios estatutários;
§ 8º – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
§ 9º – Assinar as atas, juntamente com o Secretário que as redigiu;
§ 10º – Assinar balanços, juntamente com o contador.
A “Rede Colheita” não remunera os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
A “Rede Colheita” poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
A exclusão de membros de qualquer uma das categorias que compõe o quadro de associados da “Rede Colheita” será deliberada pelo quorum de pelo menos metade dos membros da assembleia geral, a qual submeterá ao Conselho Deliberativo ao qual caberá a decisão final.
Qualquer modificação no presente estatuto será deliberada e proposta pela Assembléia Geral ao Conselho Deliberativo, o qual, depois de analisar a proposta, encaminhará ao Concílio Internacional ao qual caberá a decisão final sobre o assunto.
O presente Estatuto estrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Constituída para a criação da “Rede Colheita”, revogadas todas as disposições em contrário.
Subaúma, BA, 15 de abril de 2010.
Para saber como fazer parte da Rede de Ministérios Colheita Internacional, clique aqui.
Ou email: contato@colheita.net