Estatutos (Projeto)

Estatutos da Associação Denominada “Rede de Ministérios Colheita Internacional”

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Foro

Artigo 1
A Associação será denominada “Rede de Ministérios Colheita Internacional”, reconhecida nestes estatutos por “Rede Colheita”.

Artigo 2
A Associação terá sede e foro na cidade de Niteroi, RJ,  com o endereço na Avenida Atratino Cortes Coutinho, 166, CS 1, Itaipu, CEP 24340-290.

Capítulo II – Da Finalidade e Objetivos

Artigo 3
A Associação é uma entidade civil, de direito privado, de carater social, filantrópico, educacional, missionário, em fins lucrativos, de utilidade pública, de duração indeterminada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 4
A Associação tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à cultura, educação, espiritualidade cristã, bem como aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a implantação bem como a recuperação de obras para estes fins, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 5
A missão da Associação é independente, indenominacional, autônoma, sem compromisso com correntes ideológicas adversas, quer sejam elas de caráter religioso, politico ou filosófico.

Artigo 6
A “Rede Colheita” é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Capítulo III – Do Capital Social e Patrimônio

Artigo 7
Constitui-se o patrimônio de:

  • mensalidades dos associados;
  • doações:
    • em dinheiro
    • em equipamentos
    • em veículos
    • em imóveis
    • outros bens

Parágrafo Único – O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela “Rede Colheita” através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

  • legados

Parágrafo Único – A Sociedade se reserve no direito de rejeitar quaisquer doações e legados cuja origem ou finalidade venham a colidir com seus princípios.

Capítulo IV – Do Tempo de Duração

§ 1 – A “Rede Colheita” somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada por 2/3 (dois terços) dos associados Efetivos.  O quorum dessa Assembléia sera de ¾ (três quartos) dos sócios, com direito a voto, isto é, associados Efetivos e Fundadores; ela deliberará com 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto.

§ 2 – A Assembléia Geral Extraordinária convocada para apreciar a possibilidade de dissolução da Sociedade, sera convocada:

  • com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência;
  • por edital publicado 2 (dois) dias seguidos na imprensa escrita da sede;
  • por carta registrada com “Aviso de Recebimento” a todos os sócios Efetivos e Fundadores.

§ 3 – Em caso da dissolução da Sociedade, todo o seu patrimônio, depois de saldados todos os compromissos financeiros e de dissolução, revertará em benefício da Associação Evangélica de Fé, de onde faz parte o Seminário Teológico Betel, no Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Artigo 9
Os Associados, que não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos da Sociedade denominada “Rede Colheita”, em qualquer situação, quer na insolvência, quer nos eventuais atrasos no pagamento de compromissos, sejam eles de que natureza forem, são dividos nas seguintes categorias:

I – Fundadores

São considerados Fundadores os associados que:

  • estiveram presentes na primeira Assembléia através de assinatura;
  • mantenham os mesmos princípios já especificados neste Estatuto.

Parágrafo Único – São direitos dos associados Fundadores:

  1. assinar a ata de fundação;
  2. participarem das Assembléias com direito ao exercício do voto, sem contudo exercerem o direito de serem votados;
  3. ingressarem na categoria de Efetivos quando preencherem os requisitos mencionados na letra “a” e “b” do n° “II” deste Artigo.

II – Efetivos

São considerados Efetivos os associados que:

  1. dediquem suas atividades à “Rede Colheita”;
  2. sejam referidos e votados pela Assembléia Geral Anual para esta categoria;
  3. mantenham os mesmos princípios já especificados neste Estatuto.
  4. satisfaçam o nível de envolvimento ministerial e financeiro descrito no Regimento Interno.

Parágrafo Único – São dieitos dos associados Efetivos:

  1. constituir as Assembléias;
  2. exercerem o direito de voto;
  3. exercerem o direito de serem votados.

III – Colaboradores

São considerados Colaboradores os associados que:

  • mantenham os mesmos princípios já especificados neste Estatuto.
  • que ainda não estão engajados na obra de forma a ingressarem no quadro dos Efetivos.

Parágrafo Único – São direitos dos associados Colaboradores:

  1. participarem das equipes de trabalho dos Efetivos quando solicitados;
  2. ingressarem na categoria de Efetivos quando preencherem os requisitos mencionados na letra “a” e “b” do n° “II” deste Artigo.
  3. constituir as Assembléias;
  4. exercerem o direito de voto sem contudo serem votados.

IV – Mantenedores

São considerados Mantenedores os associados que:

  • contribuam, sob qualquer forma, regularmente para a manutenção da obra da “Rede Colheita”.

Parágrafo Único – É direito dos associados Mantenedores receberem material informativo da “Rede Colheita” notadamente o movimento financeiro.

V – Beneméritos

São considerados Beneméritos:

  • Pessoas idôneas que prestem serviços à instituição e sejam indicados pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria;

Parágrafo Único – É direito do Benemérito participar das Assembleias e nelas votar, sem contudo constituir quorum.

Capítulo VI – Da Organização

Artigo 10
A “Rede Colheita” compreende os seguintes organismos:

  1. Concílio Internacional
  2. Conselho Deliberativo
  3. Assembleia Geral
  4. Diretoria
  5. Presidência
  6. Conselho Fiscal