Artigo 1
A Associação será denominada “Rede de Ministérios Colheita Internacional”, reconhecida nestes estatutos por “Rede Colheita”.
Artigo 2
A Associação terá sede e foro na cidade de Niteroi, RJ, com o endereço na Avenida Atratino Cortes Coutinho, 166, CS 1, Itaipu, CEP 24340-290.
Artigo 3
A Associação é uma entidade civil, de direito privado, de carater social, filantrópico, educacional, missionário, em fins lucrativos, de utilidade pública, de duração indeterminada, regida pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 4
A Associação tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à cultura, educação, espiritualidade cristã, bem como aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a implantação bem como a recuperação de obras para estes fins, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 5
A missão da Associação é independente, indenominacional, autônoma, sem compromisso com correntes ideológicas adversas, quer sejam elas de caráter religioso, politico ou filosófico.
Artigo 6
A “Rede Colheita” é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 7
Constitui-se o patrimônio de:
Parágrafo Único – O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela “Rede Colheita” através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Parágrafo Único – A Sociedade se reserve no direito de rejeitar quaisquer doações e legados cuja origem ou finalidade venham a colidir com seus princípios.
§ 1 – A “Rede Colheita” somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada por 2/3 (dois terços) dos associados Efetivos. O quorum dessa Assembléia sera de ¾ (três quartos) dos sócios, com direito a voto, isto é, associados Efetivos e Fundadores; ela deliberará com 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto.
§ 2 – A Assembléia Geral Extraordinária convocada para apreciar a possibilidade de dissolução da Sociedade, sera convocada:
- com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência;
- por edital publicado 2 (dois) dias seguidos na imprensa escrita da sede;
- por carta registrada com “Aviso de Recebimento” a todos os sócios Efetivos e Fundadores.
§ 3 – Em caso da dissolução da Sociedade, todo o seu patrimônio, depois de saldados todos os compromissos financeiros e de dissolução, revertará em benefício da Associação Evangélica de Fé, de onde faz parte o Seminário Teológico Betel, no Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Artigo 9
Os Associados, que não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos da Sociedade denominada “Rede Colheita”, em qualquer situação, quer na insolvência, quer nos eventuais atrasos no pagamento de compromissos, sejam eles de que natureza forem, são dividos nas seguintes categorias:
I – Fundadores
São considerados Fundadores os associados que:
Parágrafo Único – São direitos dos associados Fundadores:
II – Efetivos
São considerados Efetivos os associados que:
Parágrafo Único – São dieitos dos associados Efetivos:
III – Colaboradores
São considerados Colaboradores os associados que:
Parágrafo Único – São direitos dos associados Colaboradores:
IV – Mantenedores
São considerados Mantenedores os associados que:
Parágrafo Único – É direito dos associados Mantenedores receberem material informativo da “Rede Colheita” notadamente o movimento financeiro.
V – Beneméritos
São considerados Beneméritos:
Parágrafo Único – É direito do Benemérito participar das Assembleias e nelas votar, sem contudo constituir quorum.
Artigo 10
A “Rede Colheita” compreende os seguintes organismos:
Para saber como fazer parte da Rede de Ministérios Colheita Internacional, clique aqui.
Ou email: contato@colheita.net